
É cada vez mais comum o relato de pacientes que, em momentos de necessidade, têm procedimentos médicos negados por seus planos de saúde. Essa negativa de cobertura pode envolver desde cirurgias e exames até internações e tratamentos continuados. Mas o que muitos não sabem é que, em diversos casos, a recusa da operadora é ilegal e passível de ação judicial imediata.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define uma lista de procedimentos obrigatórios que os planos devem cobrir, de acordo com o contrato firmado. Se o procedimento estiver previsto no Rol da ANS e for prescrito por um profissional habilitado, a negativa pode configurar desrespeito aos direitos do consumidor. Nesses casos, o paciente pode registrar uma reclamação na própria ANS e procurar orientação jurídica para garantir atendimento via decisão judicial em caráter de urgência.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento favorável aos consumidores, afirmando que cabe ao médico, e não ao plano, determinar o melhor tratamento para o paciente. Portanto, conhecer seus direitos e agir rapidamente pode fazer toda a diferença. Se você teve cobertura negada, procure imediatamente um advogado especializado em Direito da Saúde para reverter a situação e preservar seu acesso à saúde.