
A alta carga tributária sobre a folha de pagamento tem levado clínicas médicas e empresas da área da saúde a buscar alternativas legais para reduzir custos sem correr riscos fiscais. Um dos pontos que mais pesa no caixa é o INSS patronal, que pode chegar a cerca de 28% da folha mensal quando somados INSS, SAT/RAT e contribuições a terceiros. Esse cenário faz com que muitos gestores desconheçam que existem estratégias previstas em lei capazes de diminuir esse impacto de forma imediata.
Uma das soluções mais utilizadas é a reorganização societária com a criação de uma empresa optante pelo Simples Nacional, destinada à prestação de serviços operacionais. Essa nova empresa, com CNPJ próprio, pode absorver parte da folha de pagamento com uma carga tributária menor, especialmente quando enquadrada nos anexos III ou IV do Simples. Em clínicas médicas no Lucro Presumido, por exemplo, a transferência de uma folha de R$ 25 mil mensais pode representar uma economia anual que chega a R$ 45 mil, sem qualquer ilegalidade.
Para que a estratégia seja considerada válida e segura, alguns cuidados são indispensáveis. As empresas envolvidas precisam ter autonomia operacional, contratos de prestação de serviços reais e gestão contábil e fiscal individualizada, além do respeito ao limite de faturamento do Simples Nacional. A jurisprudência atual reconhece o direito do contribuinte de escolher a estrutura menos onerosa, desde que observados os princípios da legalidade e da boa-fé, tornando essa alternativa uma ferramenta legítima de planejamento tributário.