
A publicidade médica, especialmente nas redes sociais, tem ganhado protagonismo — mas também ampliado os riscos jurídicos para profissionais da saúde. Embora seja permitida, essa comunicação deve seguir critérios rigorosos, com foco informativo e educativo, evitando promessas de resultados ou conteúdos que possam induzir o paciente ao erro. O descumprimento dessas diretrizes pode levar não apenas a sanções éticas, mas também a responsabilização civil.
Um dos principais fundamentos jurídicos envolvidos é o chamado dever de informação, que exige que o paciente receba dados claros, completos e verdadeiros sobre procedimentos, riscos e limitações. Quando a publicidade cria expectativas irreais — como resultados garantidos — pode ocorrer o chamado “vício de consentimento”, comprometendo a autonomia do paciente e abrindo espaço para indenizações, mesmo que o ato médico tenha sido tecnicamente correto.
Além disso, especialistas destacam que a publicidade impacta diretamente a relação de confiança entre médico e paciente, elemento essencial na prática da saúde. A chamada tutela da confiança passa a ser relevante no Direito, pois o conteúdo divulgado pode gerar expectativas juridicamente protegidas. Nesse contexto, anúncios inadequados podem transformar a obrigação médica, tradicionalmente de meio, em uma obrigação de resultado, aumentando significativamente os riscos de responsabilização e judicialização.