Cobertura de Abdominoplastia: Conheça Seus Direitos

A abdominoplastia é amplamente conhecida como um procedimento estético, mas o que muitos profissionais da saúde desconhecem é que, em determinadas situações, ela pode ser enquadrada como tratamento funcional e, portanto, gerar obrigação de cobertura pelos planos de saúde. Casos envolvendo excesso de pele após cirurgia bariátrica, infecções recorrentes, dermatites graves ou limitações funcionais têm sido analisados com critérios diferentes pelos tribunais e pela Justiça.

O ponto central da discussão está na finalidade do procedimento. Quando a abdominoplastia deixa de ter caráter exclusivamente estético e passa a ser indicada para preservar a saúde, a qualidade de vida ou evitar complicações clínicas, a negativa automática do plano pode ser considerada indevida. Laudos médicos bem fundamentados, relatórios clínicos detalhados e histórico de tratamentos anteriores costumam ser decisivos para caracterizar essa necessidade terapêutica.

Decisões judiciais recentes demonstram que o Judiciário tem analisado cada caso de forma individual, levando em conta a indicação médica e os riscos à saúde do paciente. Para clínicas e profissionais, compreender esses critérios é essencial, tanto para orientar corretamente os pacientes quanto para reduzir conflitos com operadoras de saúde. A informação técnica e a documentação adequada continuam sendo os principais fatores para definir quando a abdominoplastia ultrapassa o campo estético e entra no âmbito do direito à cobertura assistencial.

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