Doença Preexistente: O Que Seu Plano de Saúde Não Revela

Ao contratar um plano de saúde, muitos beneficiários se deparam com o termo “doença preexistente”, mas poucos compreendem seu verdadeiro significado. De acordo com a legislação brasileira, uma doença é considerada preexistente quando o beneficiário já tem conhecimento de sua existência no momento da contratação do plano . Isso implica que, se o indivíduo desconhecia a condição, ela não pode ser classificada como tal.

O que muitas operadoras não informam claramente é que, mesmo em casos de doenças preexistentes declaradas, o plano não pode recusar a contratação. No entanto, é permitido estabelecer uma Cobertura Parcial Temporária (CPT), que limita, por até 24 meses, a cobertura de procedimentos relacionados à condição declarada . Durante esse período, o beneficiário pode ter restrições para procedimentos de alta complexidade, cirurgias e leitos de alta tecnologia.​

É fundamental que o beneficiário forneça informações precisas ao preencher a Declaração de Saúde. Omitir ou falsear dados pode resultar na rescisão do contrato ou em negativas de cobertura . Por outro lado, se a operadora não exigir essa declaração no momento da contratação, ela não pode posteriormente alegar desconhecimento de doenças preexistentes para negar atendimento . Portanto, transparência e conhecimento dos direitos são essenciais para evitar surpresas desagradáveis no uso do plano de saúde.

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